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Taxa Municipal Turística de Dormida em Sintra

Taxa Municipal Turística de Dormida em Sintra

A Taxa Municipal Turística de Dormida em Sintra entrou em vigor dia 16 de fevereiro e começará a ser cobrada no dia 1 de março. Esta taxa visa desenvolver o turismo no concelho de uma forma mais sustentável, salvaguardando os recursos naturais e a qualidade de vida dos seus habitantes e de quem o visita.

Com o valor de 1 euro, a taxa será cobrada pelos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local aos respetivos hóspedes, no limite máximo de três noites seguidas.

As receitas vão ser aplicadas em projetos, estudos, equipamentos ou infraestruturas que promovam o crescimento sustentável do turismo, a qualidade ambiental da região e a manutenção do património cultural do município.

Estão isentos da aplicação desta taxa: hóspedes com idade inferior a 13 anos; hóspedes que tenham a sua estadia oferecida pelo empreendimento/estabelecimento onde se encontrem hospedados; hóspede e seu acompanhante que se desloquem comprovadamente ao concelho por motivo de saúde, designadamente, consulta, exames e tratamentos médicos; hóspedes alojados em estabelecimentos por expressa determinação da Câmara Municipal de Sintra ou da Segurança Social.

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