Foi publicado em Diário da República um despacho com a interpretação dos princípios e orientações aplicáveis à realização de eventos corporativos e de turismo de congressos, assinado pelo ministro da Economia e Transição Digital.
O documento autoriza a realização de eventos, em todo o país, de natureza corporativa em espaços adequados para o efeito, mas devendo os seus organizadores seguir as direções da Direção-Geral da Saúde.
Entre as várias orientações, o diploma define que para cada espaço ou recinto ao ar livre deve existir um plano para a Covid-19.
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