A Câmara Municipal de Sintra dá continuidade ao ciclo de Concertos de Natal. O concerto deste fim de semana tem lugar na Igreja de Paroquial de S. Martinho, a 10 de dezembro, pelas 21h00, com entrada gratuita.
O ciclo de concertos de natal assenta, este ano, no mote “A Arte e o Divino” e pretendem proporcionar a todos a oportunidade de ouvir alguns dos melhores artistas nacionais e internacionais em cenários que prometem despertar o espírito natalício.
O Ciclo de Concertos de Natal é uma iniciativa promovida pela Câmara Municipal de Sintra, com o objetivo maior de democratizar o acesso à fruição das artes nos mais diversos espaços e descentralizar a oferta cultural do concelho.
A entrada nos espetáculos é gratuita, limitada à lotação disponível , com a reserva de até 2 bilhetes por pessoa a fazer-se exclusivamente online na Ticketline.
Saiba mais sobre os Concertos de Natal AQUI.
PROGRAMA
10 dezembro, 21h00 | Igreja de Paroquial de S. Martinho
LA PAIX DO PARNASSE
Advento, a preparação para a comemoração do nascimento de Jesus pela mão dos mestres do barroco Vivaldi, Händel, Mozart, Pergolesi e Corelli.
NOTA
Considerando a declaração do Estado de Emergência no passado dia 1 de dezembro, a entrada nos concertos do Ciclo “A Arte e o Divino” implica a apresentação de um dos seguintes comprovativos:
a) Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho;
b) Comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, cujo reconhecimento tenha sido determinado pelo despacho previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho;
c) Comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, devendo este teste cumprir os requisitos previstos nas subalíneas i) ou ii), conforme aplicável, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho.