Já se encontra em vigor a Portaria que estabelece as novas regras de funcionamento para os estabelecimentos de alojamento local.
Publicado em Diário da Republica, o diploma estabelece as condições de funcionamento comuns a todas as modalidades de estabelecimentos de alojamento local, nomeadamente ao acolhimento de utente; conservação, serviços de arrumação e limpeza; serviço de pequeno-almoço, reporte de informação de dormidas e instalações sanitárias.
Os estabelecimentos de alojamento local de moradias e apartamento com capacidade para mais de 10 utentes devem cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio.
Em matéria de identificação, nas modalidades de quartos, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem as placas identificativas são reguladas, distinguindo-se a situação da entrada do estabelecimento no exterior ou interior de um edifício, sendo que, neste último caso, a placa poderá ser de menor dimensão.
No que respeita às condições de sustentabilidade ambiental e em linha com a Estratégia Turismo 2027, encontra-se previsto um conjunto de medidas que os estabelecimentos devem privilegiar, como a implementação de práticas que promovam o consumo eficiente de água e o consumo eficiente de energia, separação de resíduos sólidos urbanos, uso exclusivo de detergentes e produtos biodegradáveis, entre outras.
Este diploma prevê um período transitório de 1 ano para que os estabelecimentos de alojamento local, que já se encontrem registados no Registo Nacional de Alojamento Local, possam adaptar-se às novas condições de funcionamento.