Concerto ORQUESTRA MUNICIPAL DE SINTRA D. FERNANDO II

Concertos
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  2021-12-17 21:00

  Centro Cultural Olga Cadaval

A Câmara Municipal de Sintra promove um Ciclo de Concertos de Natal, com 6 espetáculos de acesso gratuito, de música sacra em diversas igrejas e no Centro Cultural Olga Cadaval, de 19 de novembro a 17 de dezembro, sempre às 21h00.

“A Arte e o Divino” será o mote desta programação, que proporcionará uma oportunidade única de ouvir alguns dos melhores artistas nacionais e internacionais.

O Ciclo de Concertos oferece um conjunto diversificado de repertórios que apresentado que incluirá obras de compositores portugueses como Afonso Lobo, Manuel Cardoso e Lopes Graça, passando também pelos incontornáveis Pergolesi, Vivaldi, Telemann, assim como Berlioz e Max Reger, abarcando de uma forma muito abrangente um período histórico que irá percorrer sonoridades desde século XI ao século XX.

O Ciclo de Concertos de Natal é uma iniciativa promovida pela Câmara Municipal de Sintra, que pretende democratizar o acesso à fruição das artes nos mais diversos espaços e descentralizar a oferta cultural do concelho.

Entrada livre, limitada à lotação disponível, com a reserva de até 2 bilhetes por pessoa a fazer-se exclusivamente online na Ticketline.

17 dezembro, 21h00 | Centro Cultural Olga Cadaval
ORQUESTRA MUNICIPAL DE SINTRA D. FERNANDO II
Sob direção do seu maestro titular Cesário Costa, o programa será inteiramente dedicado ao período barroco, com obras de 3 geniais compositores: Johann Sebastian Bach, Georg Friedrich Händel e o português Francisco António de Almeida.

 

Considerando a declaração do Estado de Emergência no passado dia 1 de dezembro, a entrada nos concertos do Ciclo “A Arte e o Divino” implica a apresentação de um dos seguintes comprovativos:

a) Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho;

b) Comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, cujo reconhecimento tenha sido determinado pelo despacho previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho;

c) Comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, devendo este teste cumprir os requisitos previstos nas subalíneas i) ou ii), conforme aplicável, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho.

 

 

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Lista de datas (página de detalhes do evento)


  • 2021-12-17 21:00
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